TJSP - 1005782-79.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:33
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005782-79.2025.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. -
Vistos. 1- B.
A.
D.
C.
L. ajuizou pedido de Busca e Apreensão contra L.
C.
R.
C.
D.
F., alegando o(a) requerente a inadimplência contratual do(a) requerido(a), frisando que estes firmaram um pacto com garantia de alienação fiduciária.
Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito (p. 41/42) e a comprovação da notificação da mora (p. 43/45).
Diante da comprovação da mora do(a) devedor(a), DEFIRO LIMINARMENTE a medida, nos termos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, determinando-se a busca e apreensão do veiculo indicado na inicial, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a) ou a quem ele indicar.
Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2- Fica deferida a requisição de força policial e a ordem de arrombamento, se necessárias, o que deverá ser constatado pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido. 3- Processe-se em segredo de justiça até a apreensão do veiculo. 4- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, expedindo-se folha de rosto, ficando deferido o cumprimento pelo sistema de plantão conforme postulado às fls. 57/58.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:57
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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