TJSP - 1099493-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099493-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Rafael Pereira Suf -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 23:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 23:20
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039164-52.2024.8.26.0506
Fabiana Santos Barros Silva
Iranildo Candido de Barros
Advogado: Elton Junior da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 13:55
Processo nº 1019628-22.2025.8.26.0053
Edilson Severino da Silva
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Rhenan Marques Pasqual
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 23:07
Processo nº 0002769-51.2009.8.26.0297
Jair Onibeni
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Cesar Tondato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2009 14:21
Processo nº 1014020-62.2025.8.26.0564
Anita de Oliveira Miyashiro
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Ricardo Augusto Salemme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 19:12
Processo nº 0008349-18.2025.8.26.0001
Felipe Martins de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luis Filipe Salazar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 18:50