TJSP - 0008589-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:52
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/09/2025 15:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008589-45.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Olessandra André Pedroso -
Vistos. 1) Considerando a manifestação do réu no Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO (OAB 182876/SP) -
29/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008589-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1073296-39.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurício Messias dos Santos -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO (OAB 182876/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:06
Incidente Processual Instaurado
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03/06/2025 15:01
Incidente Processual Instaurado
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01/06/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:07
Homologado o Cálculo
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19/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:34
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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