TJSP - 1062239-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062239-46.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edna Rocha Vieira - - Ednaldo Rocha Vieira - - Daniel Oliveira Araujo -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único do CPC), para apresentar qualificação completa do filho pré-morto Antonio, mencionado na certidão de óbito de fl. 5, indicando se este deixou herdeiros - os quais deverão integrar o presente alvará - e juntando suas certidões de óbito e nascimento/casamento atualizada.
Deverá emendar a exordial, ainda, na mesma oportunidade, para apresentar certidão de nascimento/casamento atualizada e certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, ambas em nome da falecida.
Sem embargo, serve a presente decisão como ofício para que a própria parte possa diligenciar, junto às instituições financeiras do sistema bancário nacional com as quais a parte requerida mantinha relacionamento, a existência de contas bancárias, investimentos e quaisquer aplicações financeiras em nome da falecida, que consta no cabeçalho desta como "Autor da Herança".
As instituições financeiras oficiadas deverão encaminhar resposta por meio do e-mail institucional disponibilizado no cabeçalho, no prazo de 15 dias, sob pena de configuração do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Deverá a própria parte requerente providenciar a impressão e o devido protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
O pedido de justiça gratuita será apreciado após a atribuição do valor total do patrimônio a ser amealhado pelas partes.
Intime-se. - ADV: DANIELA DA SILVA (OAB 339631/SP), DANIELA DA SILVA (OAB 339631/SP), DANIELA DA SILVA (OAB 339631/SP) -
02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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