TJSP - 1002328-95.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002328-95.2025.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, torno definitiva a apreensão levada a efeito e JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra CLEUZA MARIA DOMINGOS e assim o faço para consolidar, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo em mãos da autora (artigo 66, da Lei nº 4.728/65 e Decreto Lei nº 911/69), facultando a sua venda a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver (arts. 2º, caput, e 3º, § 1º, do Decreto Lei n. 911/69).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamentos das despesas processuais e de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Desnecessário, por ora, o acionamento do sistema Renajud para desbloqueio do veículo, porquanto não comprovado pela autora o determinado na decisão de fls. 39/40, alínea "g".
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:05
Julgada Procedente a Ação
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07/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:00
Ato ordinatório
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31/07/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Mandado
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:31
Ato ordinatório
-
17/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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