TJSP - 0016488-77.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016488-77.2025.8.26.0576 (processo principal 1044389-08.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sara Larissa Souza Cruz Silva - Matheus Marques Rodrigues -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo à parte Exequente providenciar novos cálculos.
Deixo consignado que compete também, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final pelo vencido recolhida em guia própria).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido.
Intimem-se. - ADV: ANA LAURA GRIÃO VAGULA (OAB 375180/SP), ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP), JULIANA GALVES (OAB 255172/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036532-37.2024.8.26.0576
Luciana Conti Puia
Aerolineas Argentinas S.A
Advogado: Nalu Yunes Marones de Gusmao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 16:39
Processo nº 1504808-96.2021.8.26.0176
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rs Fiber Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Jose Nilton de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 01:09
Processo nº 1090257-74.2025.8.26.0100
Karen Cristina Alves da Cruz
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 20:43
Processo nº 1004823-11.2025.8.26.0297
Marcia Magali Botton Xavier Marques
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Raphael Higor Carpi Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2025 17:25
Processo nº 1019798-50.2025.8.26.0002
Maria Madalena Vera Cruz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 19:32