TJSP - 1007572-91.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007572-91.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Nilson Alves Moreira - BANCO DO BRASIL S/A - Bb Ativos Judiciais Ltda - Cumpra-se o V.
Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos.
Ante a gratuidade concedida à parte autora e, em cumprimento ao preconizado pelo Provimento CG Nº 29/2021, intime-se a parte requerida BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa do procurador, por publicação, para pagamento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 15 dias, a saber: 1- Custas Iniciais e finais R$ 224,56 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs); 2- Despesas postais de citação (1 Carta + Aviso de Recebimento fls. 30), no valor de R$ 34,35 (Guia FEDTJ cód. 120-1); Fls. 231/250: Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito formulado por NILSON ALVES MOREIRA em favor de BB ATIVOS JUDICIAIS LTDA, referente ao crédito objeto do presente feito, no valor de R$3.900,00, conforme instrumento de cessão de crédito anexado às fls. 246/249.
Constata-se que o crédito em questão foi cedido a BB ATIVOS JUDICIAIS LTDA, que passa a figurar como novo credor nos presentes autos.
A cessão de crédito é instituto previsto no Código Civil, em seu artigo 286 e seguintes.
Verifica-se que as partes atenderam aos requisitos formais exigidos para a validade e eficácia do negócio jurídico.
Diante do exposto e ausentes quaisquer óbices legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a cessão de crédito realizada entre NILSON ALVES MOREIRA em favor de BB ATIVOS JUDICIAIS LTDA , na forma do instrumento de fls. 246/249.
Proceda-se à alteração do polo ativo do processo, devendo ser dado baixa na parte autora NILSON ALVES MOREIRA, com a inclusão de BB ATIVOS JUDICIAIS LTDA como novo credor, bem como de seus procuradores, no sistema informatizado.
Dê-se ciência às partes acerca da juntada da petição, escritura de cessão de créditos e documentos de fls. 231/250, devendo o procurador do requerente se manifestar, juntando inclusive, contrato de honorários e cálculo atualizado para destaque dos valores referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais, no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência à requerente e terceira interessada acerca da petição de fls. 228/229.
Em caso de execução de sentença, deverá a parte credora fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa).
Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema.
Intimem-se. - ADV: BÁRBARA FERREIRA CONCEIÇÃO (OAB 428333/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes
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25/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 08:26
Recebido o recurso
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02/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:02
Recebido o recurso
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31/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 16:50
Autos no Prazo
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07/11/2024 16:50
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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29/07/2024 11:19
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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27/03/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 17:31
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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21/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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02/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 10:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/02/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:30
Expedição de Carta.
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30/11/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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