TJSP - 1023151-25.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:04
Evoluída a classe de 40 para 156
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023151-25.2025.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Vitta Villa do Campo -
Vistos.
Sem oposição de embargos fica constituído de pleno direito o título executivo judicial - Art. 701. § 2oConstituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos noart. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial.
Anote-se a conversão para execução.
Na ação monitória, os réus já são citados para pagamento ou oposição embargos - Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Não há sentido, assim, que após constituição do título executivo por inexistência de embargos sejam eles novamente intimados para fazer o que foram citados para fazer e não fizeram.
Daí porque a lei determina o prosseguimento do feito na forma executiva e no que couber (transcrição do dispositivo acima - art. 701, §2º).
Diga o exequente em prosseguimento, com planilha de débito atualizada e já para medidas constritivas.
Os honorários ficam majorados para 10% sobre o valor da dívida.
Nada requerido em até 30 dias, remetam-se ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 06:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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