TJSP - 1087838-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087838-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remuneração - Keila Peres Y Peres Panzero Souto Gonzalez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.DA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Considerando a situação exposta pela autora, determino que a parte ré se manifeste, de forma específica e fundamentada, quanto ao pedido veiculado em sede de tutela de urgência Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo da supressão do pagamento do auxílio pecuniário, previsto na Lei Complementar nº 1.320/2018, conforme aduzido à inicial pela parte autora.
A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes.
Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet.
Prazo(s) para cumprimento:10 (dez) dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal).
Ao cartório: decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do réu, tornem os autos conclusos na fila de urgente para a análise da tutela de urgência.
Int. - ADV: JOÃO EVANGELISTA FRANÇA (OAB 355355/SP), JOÃO EVANGELISTA FRANÇA (OAB 355355/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087838-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remuneração - Keila Peres Y Peres Panzero Souto Gonzalez -
Vistos. 1.DA EMENDA À INICIAL Determino que a parte autora junte os 3(três) últimos holerites, com o intuito de comprovar a ausência do recebimento do auxílio pecuniário e, por consequência, demonstrar o seu interesse de agir.
Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende a parte autora à inicial, sanando a pendência apontada acima.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Ao cartório: mantenha-se a tarja de urgente nos autos, até análise do pleito de concessão de tutela provisória de urgência.
Intime-se. - ADV: JOÃO EVANGELISTA FRANÇA (OAB 355355/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:20
Declarada incompetência
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27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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