TJSP - 1000769-71.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000769-71.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Aparecido Senchetti - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:17
Ato ordinatório
-
15/05/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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