TJSP - 1085216-66.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085216-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Veras da Silva - Agrotexas Ambiental Ltda e outro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização.
O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos.
Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Acolhimento.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação.
Pedido não apreciado na r. decisão agravada.
Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.
Recurso não conhecido neste ponto.
Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento.
Ocorrência.
Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud.
Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos.
Nulidade bem reconhecida na origem.
Decisão mantida.
Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: A) Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); B) Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; C) Resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); D) Em caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou de bloqueio de veículos pelo Renajud.
Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias em quinze dias.
Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em quinze dias.
Atendidas as providências, tornem para análise.
Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:58
Ato ordinatório
-
15/08/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:21
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:31
Ato ordinatório
-
11/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:02
Ato ordinatório
-
25/03/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 21:09
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 21:09
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 21:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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