TJSP - 0001031-93.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Carol Camila Móveis Planejados Ltda ME, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos movida por Mauricia Rodrigues Diniz em face de Carol Camila Móveis Planejados Ltda ME, PROCESSO Nº 0001031-93.2025.8.26.0191O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo, de acordo com as regras a seguir: 1. DA PRAÇA: A praça será realizada por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pelos Provimentos CSM 1625/2009, Nº 2.306/2015, Nº 2.319/2015, Nº 2.427/2017 e Nº 2.614/2021 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br com Praça Única para o dia 29/10/2025 às 11:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação, os bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587. 2. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. 2.1. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s)executados, após a apresentação do edital em epigrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este (s) obrigado(s) a pagar 2% sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de prosseguimento da praça/leilão conforme determinação do Juízo. 3. PROCESSO: Processo nº: 0001031-93.2025.8.26.0191 Classe – Assunto: Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Exequente: Mauricia Rodrigues Diniz Executada: Carol Camila Móveis Planejados Ltda ME 4. DESCRIÇÃO DO BEM: Mostruário de maleiro, 4 portas em MDF, na cor branca e rose, com puxador rose, bem como uma penteadeira com 3 gavetas brancas, prancha e puxador rose em MDF, medindo: maleiro 1,60 m de comprimento, 0,94 altura e 0,35 profundidade; penteadeira 1,60 m de comprimento, 082 m altura e 0,55 m profundidade.VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), em maio de 2025.LOCAL DO BEM: Avenida Brasil, nº 2075-A, Vila Romanopolis, Ferraz de Vasconcelos/SP. DÉBITO EXEQUENDO: Conforme consta nos autos do processo (fls. 6), o valor do débito exequendo encontrasse em R$ 5.008,09, atualizado em 04/2025. 5. PROPOSTAS DE PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar por escrito ao juiz do processo, proposta por valor que não seja inferior ao valor do lance mínimo, nos termos do artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5.1. A proposta de parcelamento deve ser apresentada pelo interessado diretamente no processo até o encerramento do leilão e submetidas à apreciação do MM. Juízo. Caso haja o deferimento da proposta é necessário que o lance seja efetuado através do site, antes do encerramento da praça. 5.2. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º. 6. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E CONDOMINIAIS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação, conforme dispõe o artigo 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados, deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. 7. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Deverá o arrematante diligenciar junto aos órgãos competentes, verificando se há ônus sobre o produto da arrematação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituído ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ) e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. 8. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Nos termos do artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil, se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 8.1. A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro. 9. FRAUDE NO LEILÃO: Neste caso, o participante que, tentar fraudar a arrematação, responderá civil e criminalmente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como as penalidades do artigo 358 do Código Penal.10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Juízo que tramita a ação, ou no escritório do leiloeiro (Fidalgo Leilões), telefones (11) 2653-0553 / 2653-8583, e-mail: [email protected], portal www.fidalgoleiloes.com.br. 11. PUBLICAÇÃO: A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais dos executados, terceiros interessados e dos respectivos patronos, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 08 de setembro de 2025. -
27/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:25
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0251634-52.1994.8.26.0005
Mauricio Jose Monteiro Gil
Maria Alves Monteiro
Advogado: Leandro Wagner Locatelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/1994 13:13
Processo nº 0002895-88.2024.8.26.0002
Eliane Donio Zalkind
Durval Zanini Escobar
Advogado: Denise Elaine do Carmo Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2021 17:08
Processo nº 4000368-86.2025.8.26.0220
Mayara Verissimo de Moura
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Scheroon Cristina de Medeiros Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:42
Processo nº 1017975-02.2023.8.26.0361
Organizacao Mogiana de Educacao e Cultur...
Bruna Sayuri Medeiros Saito de Miranda
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 16:15
Processo nº 1000481-90.2025.8.26.0576
Pascoal Roberto Camillo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vinicius Ozorio Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 15:01