TJSP - 1033091-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033091-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Luana Sobral Zequinelli Correa - Dream Store Franchising Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais no valor equivalente a 10% do valor atribuído à causa em favor do patrono da parte requerida, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
P.
R.
I. - ADV: KELLY BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP), LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), GUSTAVO PORTES BORNEMANN E CORRÊA (OAB 28895/SC) -
16/09/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:17
Julgada improcedente a ação
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01/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 04:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:48
Expedição de Carta.
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26/06/2024 13:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 16:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
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06/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 10:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
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06/03/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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