TJSP - 0005352-47.2013.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS GERALDINY DOS SANTOS HYPPOLITO MONTINI E RICARDO NUNES, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL– PROCESSO DIGITAL Nº 0005352-47.2013.8.26.0045, MOVIDO POR BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. - PRAZO DE 30 DIAS. O Doutor GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos executados GERALDINY DOS SANTOS HYPPOLITO MONTINI, C.P.F.M.F. Nº 339.339.XXX-26 E RICARDO NUNES. C.P.F.M.F. Nº 042.898.XXX-61, com endereço na Rua Jacarandá, 860 - Parque Jacarandás – em Arujá-SP, que foi distribuída uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Mercantil do Brasil S/A, alegando em síntese o seguinte: "Os exequentes tornaram-se credores do executado da quantia de R$ 28.787,10 (data ded 16-08-2013), referente as céculas de crédito bancário pessoal 11454416-6, ainda não quitadas". Em 27-112-2013, foi proferida a seguinte decisão: "
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Aruja, 27 de setembro de 2013. (a) Dr. Davi de Castro Pereira Rio – Juiz de Direito.". Encontrando-se o réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos executados GERALDINY DOS SANTOS HYPPOLITO MONTINI E RICARDO NUNES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo de 30 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 04 de abril de 2025.GUILHERME LOPES ALVES PEREIRAJUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 03:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:18
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
11/05/2023 10:12
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
09/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 15:05
Ato ordinatório
-
07/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 16:16
Ato ordinatório
-
14/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 12:14
Decisão
-
26/01/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 16:40
Protocolizada Petição
-
17/03/2020 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2020 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 11:24
Decisão
-
13/02/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 13:25
Decisão
-
03/09/2019 12:54
Expedição de Carta.
-
12/07/2019 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 14:50
Ato ordinatório
-
27/05/2019 17:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 16:05
Decisão
-
27/11/2018 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2018 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 17:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2018 17:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2018 17:48
Expedição de Carta.
-
06/04/2018 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 11:49
Ato ordinatório
-
05/03/2018 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2017 18:51
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:51
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:51
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:51
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:51
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:51
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:03
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:03
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:03
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:03
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:03
Expedição de Carta.
-
04/12/2017 18:03
Expedição de Carta.
-
11/08/2017 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2017 15:44
Ato ordinatório
-
12/07/2017 12:01
Juntada de Mandado
-
02/06/2017 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2017 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2017 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2017 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2017 18:06
Ato ordinatório
-
01/03/2017 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2017 14:54
Ato ordinatório
-
17/01/2017 12:15
Ato ordinatório
-
17/01/2017 11:33
Ato ordinatório
-
13/01/2017 18:36
Juntada de Mandado
-
22/11/2016 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2016 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2016 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2016 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2016 13:02
Ato ordinatório
-
03/09/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2015 14:06
Decisão
-
22/04/2015 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2015 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2015 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2015 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2015 17:43
Ato ordinatório
-
09/12/2014 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2014 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2014 11:33
Decisão
-
20/08/2014 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2014 09:24
Ato ordinatório
-
30/05/2014 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2014 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2014 14:47
Ato ordinatório
-
10/03/2014 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2013 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2013 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2013 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2013 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2013 09:04
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/09/2013 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/09/2013 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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