TJSP - 0016841-20.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016841-20.2025.8.26.0576 (processo principal 1059485-29.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Anderson Rosa dos Santos -
Vistos.
Ao recolhimento da taxa judiciária referente a este Cumprimento de Sentença em até 15 dias sob pena de extinção.
Após, sendo revel a parte Requerida, intime-se por carta AR no endereço de citação ou no último endereço informado no processo para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas em até 15 dias - CPC.
Art. 274.Parágrafo Único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
CPC.
Art. 513, §3º. § 3oNa hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada.
Intime-se. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001730-58.2009.8.26.0187
Prefeitura Municipal de Fartura
Jose Carlos Rodrigues dos Santos
Advogado: Angelica Cristiane Bergamo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2009 18:00
Processo nº 1032256-38.2021.8.26.0100
Bonetti Empreendimentos Eireli
M &Amp; M Participacoes e Investimentos LTDA...
Advogado: Roger Meneghin Schaun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2021 23:00
Processo nº 1024219-61.2023.8.26.0032
Simone Jordao da Silva
Condominio Parque Aloha
Advogado: Marcos Rogerio Ito Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2023 00:15
Processo nº 1024219-61.2023.8.26.0032
Simone Jordao da Silva
Condominio Parque Aloha
Advogado: Marcos Rogerio Ito Cabral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:12
Processo nº 1003802-63.2025.8.26.0082
Anderson Luiz de Moraes
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Cassiano Fongaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:49