TJSP - 1032256-38.2021.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032256-38.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Bonetti Empreendimentos Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para decretar a resolução da sociedade BMM INVESTMENTS SOUTH AMERICA LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0001-10, em relação ao autor BONETT EMPREENDIMENTOS EIRELI a partir de 12 de fevereiro de 2025.
Servirá esta sentença como ofício a ser protocolado pela parte autora perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, para providências registrárias relacionadas à retirada do requerente dos quadros societários e da administração, mediante o pagamento das custas para o ato, observando-se o disposto no artigo 47 do Decreto nº 1.800/96: "Art. 47.
Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou.(Redação dada pelo Decreto nº 10,173, de 2019)".
Em razão da sucumbência, condeno a Parte Requerida no pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Eventual controvérsia acerca do critério de apuração de haveres será analisado na fase de apuração de haveres, sem prejuízo do depósito da parte incontroversa, nos termos do artigo 604, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual fica determinado à parte requerida que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias do trânsito em julgado desta sentença, seja realizado o pagamento do valor que entende como haveres devidos à parte autora.
Decorridos 120 dias do trânsito em julgado desta sentença sem que a parte requerida tenha apresentado o valor devido à autora, poderá este requerer o prosseguimento do feito, com a instauração da fase de apuração de haveres, cabendo à serventia, neste caso, alterar o assunto principal da ação para: 4933 APURAÇÃO DE HAVERES.
A petição deverá indicar de forma objetiva a controvérsia acerca da apuração de haveres, diante de divergência em relação ao valor pago pela parte requerida, nos termos desta sentença, com a apresentação do valor que entende devido, se possível, ou a apresentação de quesitos para a prova pericial a ser designada, hipótese em que será a parte contrária intimada do pedido, para manifestação e, em caso de divergência, a apresentação de quesitos para a prova pericial.
Fixados os pontos controvertidos, na sequência, será definido o critério de apuração dos haveres e nomeado perito judicial para realização de perícia técnica.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Certificado o trânsito em julgado e decorridos cento e vinte dias sem a instauração da fase de apuração de haveres, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C - ADV: ROGER MENEGHIN SCHAUN (OAB 398921/SP) -
16/09/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:10
Julgada Procedente a Ação
-
17/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 04:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 00:49
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 17:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/01/2024 12:16
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:46
Ato ordinatório
-
13/11/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 12:11
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 04:07
Suspensão do Prazo
-
30/03/2022 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2022 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
03/09/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2021 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2021 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2021 01:57
Suspensão do Prazo
-
21/04/2021 01:57
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 21:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
06/04/2021 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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