TJSP - 4001562-69.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001562-69.2025.8.26.0011/SPAUTOR: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIORADVOGADO(A): RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB SP403090)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado:A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença1;B) o recurso deverá ser interposto por advogado2;C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas em Primeiro Grau3, abrangendo4: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc);D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação5.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 12
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25/08/2025 16:09
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:20
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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28/07/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/07/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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