TJSP - 0017796-56.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017796-56.2022.8.26.0576 (processo principal 1041118-25.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane dos Santos Santa Barbara - Charlene Silva Moura Veículos Eireli - Me -
Vistos.
Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação.
Defiro o levantamento imediato do valor remanescente em conta judicial vinculada a este processo à parte executada, conforme consta no extrato de fl. 267, devendo esta apresentar o respectivo formulário.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença/Execução anterior à modificação da lei de custas do Estado de São Paulo (com vigêcia em 01/01/2024), a parte devedora tem o prazo de 30 dias para recolher a taxa judiciária final em cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, observando-se entretanto, o comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Com a extinção da Execução, compete à PARTE EXECUTADA, em até 30 dias, informar ao Juízo toda e qualquer restrição processual que tenha recaído sobre seu patrimônio e para levantamento já autorizado, sendo a medida de seu exclusivo interesse.
Cumprida integralmente esta, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), VANDREA CRISTINE MOREIRA PASCOALÃO (OAB 452931/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:46
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2023 10:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 04:53
Expedição de Carta.
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22/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2022 14:19
Recebida a Petição Inicial
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28/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
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28/09/2022 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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