TJSP - 1002688-30.2024.8.26.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:53
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002688-30.2024.8.26.0210 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Apelada: Lucimara Alves Piani Apolonio (Justiça Gratuita) - 1.
Vistos. 2.
Trata-se de apelação interposta contra decisão que julgou procedente a ação proposta pela apelada, que objetivava a declaração de inexigibilidade dos descontos previdenciários ocorridos em sua conta, bem como restituição em dobro dos valores e indenização por dano moral. 3.
Apela a ré (fls. 239/256).
Aduz que a autora não demonstrou o efetivo dano moral, sendo indevida a condenação de indenizar, ou que, subsidiariamente, o valor seja minorado.
Argumenta, ainda, que o contrato firmado é regular, tendo comprovada a anuência da parte autora. 4.
Verifica-se que a Turma Especial de Direito Privado I deste E.
Tribunal de Justiça definiu a suspensão dos julgamentos acerca do tema, até a fixação da tese jurídica aplicável quanto à configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025.
O presente recurso versa exatamente sobre a questão.
Assim, nos termos do art. 1037, §8°, do CPC, determino a suspensão deste recurso, até a publicação do acórdão paradigma do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. 5.
Comunique-se na origem, sobre a suspensão determinada.
Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - Priscilla Da Silveira Fonseca Ribeiro (OAB: 24060/CE) - Naur José Prates Neto (OAB: 406958/SP) - Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB: 319062/SP) - 4º andar -
02/09/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 17:34
Despacho
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29/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:20
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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14/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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14/08/2025 14:38
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 13:28
Prazo
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05/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:15
Prazo
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30/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 21:40
Decisão Monocrática registrada
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29/07/2025 18:30
Por decisão judicial
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 17:01
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 09:39
Processo Cadastrado
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14/04/2025 06:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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