TJSP - 1004969-77.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004969-77.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clodoaldo Miguel - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 356, inciso II, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e DETERMINAR a cessação imediata dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário do autor; bem como para CONDENAR a ré a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados, no montante de R$ 1.104,44 (um mil, cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com correção monetária a partir de cada desconto e juros de mora a partir da citação.
Em consequência, torno definitiva a tutela anteriormente concedida (fls. 88/89).
Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização dos referidos valores deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
No mais, DETERMINO a suspensão do feito no que pertine ao pedido de indenização por danos morais, até o julgamento definitivo do IRDR nº. 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59 do E.
TJSP), o que deverá ser oportunamente comunicado a este Juízo pela parte interessada.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059.
Providencie o Oficio de Justiça a movimentação e remessa à fila de processos suspensos, indicando o tema aplicável para controle.
Proceda-se a serventia às anotações cabíveis, com registro no andamento processual.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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22/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:36
Ato ordinatório
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20/07/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 08:02
Expedição de Carta.
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14/06/2025 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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