TJSP - 1500210-19.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:25
Ato ordinatório
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500210-19.2025.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VICTOR DE SOUSA LIMA -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 174-182 que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de fls. 117-123.
Complemente-se devidamente o Histórico de Partes.
Oficie-se ao IIRGD e TRE.
Expeça-se mandado de prisão - regime fechado em desfavor do sentenciado, encaminhe-se ao IIRGD e, estando preso por este processo - ao estabelecimento prisional em que está recluso.
Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva e encaminhe-se ao Juízo de Execução por e-mail.
Anota-se que eventual pedido de detraçãoou progressão de regime deverá ser postulado perante o Juízo das Execuções Criminais, nos termos do art. 66, inciso III, alínea c, da Lei nº 7.210/84.
Fl. 73: cumpra-se o art. 63, § 1º da Lei 11.343/06, oficiando ao Banco do Brasil para transferência do valor à Funad, nos termos do art. 481-A das NSGCJ, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devendo-se observar o código previsto no inciso I (20201-0)- "Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006)".
Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201.
Efetuada a transferência, deverá o Banco enviar comprovante a este juízo.
Fl. 149: expeça-se certidão de honorários complementar.
Tendo em vista o PROVIMENTO CG Nº 05/2022, que alterou o art. 480 das NSCGJ, o qual passou a ter a seguinte redação: "Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público"; extraia-se certidão da sentença, encaminhando-se ao Ministério Público para as providências necessárias.
O sentenciado foi assistido por defensor nomeado por meio do convênio Defensoria Pública/OAB, presumindo-se hipossuficiente, motivo pelo qual lhe foi concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a execução do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 anos, conforme parágrafo terceiro do referido artigo.
Cumpra o cartório o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos.
Após, cumpra-se o art. 468, § 3º, das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619.
Advindo a comunicação da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ (código 61615).
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RONALDO FAVERO DA SILVA (OAB 261799/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:13
Recebido o recurso
-
11/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:03
Guia Eletrônica Enviada
-
03/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/06/2025 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:17
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
29/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
04/05/2025 20:57
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 19:23
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/04/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 01:45:00, 2° Vara Judicial.
-
16/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:39
Recebida a denúncia
-
15/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:46
Evoluída a classe de 280 para 283
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:53
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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11/03/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 09:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 02:30:00, 2° Vara Judicial.
-
11/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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