TJSP - 0016843-87.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016843-87.2025.8.26.0576 (processo principal 1059485-29.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gilmar Carvalho dos Santos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, estando o exequente dispensado do adiantamento de custas processuais, nos termos do Comunicado nº 02/2025.
O valor da taxa deverá ser recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela beneficiária da gratuidade processual.
Sendo Revel a parte Requerida, intime-se por carta AR no endereço de citação ou no último endereço informado no processo para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas em até 15 dias - CPC.
Art. 274.Parágrafo Único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
CPC.
Art. 513, §3º. § 3oNa hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada.
Intime-se. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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