TJSP - 1004714-08.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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03/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004714-08.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mjota Distribuidora de Bebidas e Atacado Ltda -
Vistos.
Trata-se de Execução ajuizada por Mjota Distribuidora de Bebidas e Atacado Ltda em face de Ana Claudia Oliveira de Jesus e Ana Claudia Oliveira de Jesus, todos com qualificações nos autos, em que houve formulação de transação entre as partes. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo.
Isto porque, nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e se encontram preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer vício processual.
Desta forma, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (fls. 55/57) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, pelo prazo do acordo.
Anote-se o código de suspensão correspondente no SAJ.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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01/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:09
Expedição de Carta.
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18/08/2025 17:09
Expedição de Carta.
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18/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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