TJSP - 1000950-57.2017.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000950-57.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1509845-47.2017.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Os embargos à execução fiscal foram julgados parcialmente procedentes com a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, no parâmetro mínimo, observado, em favor da embargante, o proveito econômico obtido (valores excluídos) e, em favor da embargada, o valor atualizado da dívida, após o recálculo.
Ao recurso de apelação foi dado parcial provimento, acrescendo-se 5% para cada parte a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.
O recurso extraordinário interposto foi declarado prejudicado em razão da transação celebrada entre as partes.
Intimada a dar cumprimento ao V.
Acórdão, manifesta-se a embargante e pede a condenção de honorários sobre o valor do débito transacionado e que a cumulação da verba honorária não exceda aos percentuais máximos previstos no artigo 85, §3º do CPC.
Decido.
Os embargos já foram julgados, a decisão foi parcialmente confirmada no julgamento de segunda instância, e com o reconhecimento de que o recurso extraordinário interposto estaria prejudicado, transitou em julgado o V.Acórdão prolatado.
Assim, permanecem como arbitrados os honorários devidos por embargante e embargada, conforme acima indicado.
Aguarde-se por 30 dias manifestação das partes acerca da cobrança ou pagamento dos honorários devidos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ante o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:42
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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14/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/06/2024 12:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/10/2019 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/10/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2019 01:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/08/2019 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 06:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2019 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2019 09:42
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2019 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 14:18
Decisão
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21/03/2019 13:15
Conclusos para decisão
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19/03/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2019 06:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2019 13:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2019 13:30
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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14/02/2019 14:12
Realizado cálculo de custas
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13/02/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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11/02/2019 14:29
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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16/10/2018 10:37
Conclusos para julgamento
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09/08/2018 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2018 08:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2018 09:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2018 18:29
Proferido Despacho
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26/03/2018 15:38
Conclusos para julgamento
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17/02/2018 00:06
Suspensão do Prazo
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09/01/2018 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2017 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2017 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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12/12/2017 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2017 14:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2017 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2017 08:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2017 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 14:28
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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26/09/2017 14:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 13:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2017 13:39
Apensado ao processo
-
24/08/2017 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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