TJSP - 1000907-73.2024.8.26.0306
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:40
Prazo
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28/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000907-73.2024.8.26.0306 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Aparecida Donizete Esteves Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *DECLARATÓRIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE DESCONHECE A CONTRATAÇÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA NAS PENAS RELATIVAS À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANUTENÇÃO INSTITUIÇÃO RÉ QUE TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A EFETIVA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE GERA DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM CRÉDITO EFETIVADO EM CONTA DA AUTORA - PAGAMENTOS REALIZADOS POR ANOS SEM QUALQUER TIPO DE INSURGÊNCIA - NUMERAÇÃO DO CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELE LANÇADO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO RÉU JÁ EM CONTESTAÇÃO QUE DEMONSTRAM TAL SITUAÇÃO CENÁRIO INCOMPATÍVEL COM A TESE DE FRAUDE OU DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CORRETAMENTE APLICADA AUTORA QUE PROCUROU ALTERAR A VERDADE DOS FATOS - MULTA DE 9% SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE CABE SER MANTIDA GRATUIDADE QUE NÃO ABARCA A MULTA PROCESSUAL APLICADA SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
26/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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26/08/2025 14:51
AcórdãoFinalizado
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20/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:30
Não-Provimento
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20/08/2025 09:30
Julgado
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08/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:10
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:28
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 17:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 15:58
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
31/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 13:29
Despacho
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31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 10:41
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 12:21
Processo Cadastrado
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10/03/2025 10:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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