TJSP - 1026038-92.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026038-92.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM S.A - A parte autora ajuizou ação em face da parte ré.
Com a petição inicial, vieram documentos.
A parte autora foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito (fls. 102), mas não se manifestou (certidão acima). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O caso é de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
A parte autora foi devidamente intimada por meio de seu patrono (fls. 95) e pessoalmente (fls. 102) a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedando-se inerte (certidão acima).
O andamento processual é matéria de ordem pública, devendo ser declarado ex officio. É de rigor, portanto, a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, REVOGANDO a liminar/tutela antecipada deferida (fls. 73/75).
Proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD (fl. 96).
Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
Custas na forma da lei. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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28/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:23
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:26
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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