TJSP - 1022903-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022903-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Margarete Monteiro Bartholo Brizoti - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Margarete Monteiro Bartholo Brizoti em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo da sexta-parte, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP), ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI (OAB 249445/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
02/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/04/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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