TJSP - 1003473-95.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003473-95.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cesar Borges de Freitas - - Vivian Divina Souza de Freitas - - Associação Altos do Gabriel - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da presente sentença, que servirá como título hábil de transmissão da propriedade, relativamente ao imóvel de matrícula nº 129.878, adjudicado aos requerentes CESAR BORGES DE FREITAS e VIVIAN DIVINA SOUZA DE FREITAS.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 29 de agosto de 2025. - ADV: CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:55
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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