TJSP - 0001446-79.2022.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:34
Ato ordinatório
-
16/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:00
Ato ordinatório
-
05/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001446-79.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1005874-63.2017.8.26.0127) (processo principal 1005874-63.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Paulo César Ferreira Vidal -
Vistos.
Defiro medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional vigente, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es).
Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência.
No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor vigente em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor vigente em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s).
A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es).
Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:23
Ato ordinatório
-
27/08/2025 11:21
Ato ordinatório
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 12:52
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:52
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:27
Ato ordinatório
-
17/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:28
Ato ordinatório
-
07/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:17
Ato ordinatório
-
07/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:43
Ato ordinatório
-
29/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:38
Protocolo Juntado
-
29/01/2025 10:38
Protocolo Juntado
-
29/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:08
Ato ordinatório
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:32
Ato ordinatório
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:21
Ato ordinatório
-
23/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:17
Ato ordinatório
-
12/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 18:59
Ato ordinatório
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2024 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:26
Ato ordinatório
-
12/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:24
Ato ordinatório
-
26/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:05
Ato ordinatório
-
18/07/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
29/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:28
Ato ordinatório
-
06/06/2024 17:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:22
Ato ordinatório
-
22/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:59
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:00
Ato ordinatório
-
25/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 15:05
Protocolo Juntado
-
13/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:59
Ato ordinatório
-
18/12/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:42
Ato ordinatório
-
08/12/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2023 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 21:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 10:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/12/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:10
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 15:58
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 13:38
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:26
Ato ordinatório
-
26/07/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:18
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2022 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
09/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 12:41
Ato ordinatório
-
23/05/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 16:59
Decisão Determinação
-
13/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:47
Apensado ao processo
-
08/03/2022 17:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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