TJSP - 0001983-94.2022.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001983-94.2022.8.26.0347 (processo principal 1001843-77.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Francisco Lara - Vitor Luiz Saletti - Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte exequente. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), ANDERSON NASCIMENTO DE BARROS (OAB 366307/SP), MILTON GOUVEIA DE LIMA (OAB 379703/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:17
Petição Juntada
-
16/04/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 11:55
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/02/2025 05:55
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/02/2025 05:55
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 04:55
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/01/2025 05:03
Certidão Juntada
-
30/01/2025 05:03
Certidão Juntada
-
30/01/2025 05:03
Certidão Juntada
-
30/01/2025 05:03
Certidão Juntada
-
29/01/2025 10:26
Carta de Intimação Expedida
-
29/01/2025 10:26
Carta de Intimação Expedida
-
29/01/2025 10:25
Carta de Intimação Expedida
-
29/01/2025 10:25
Carta de Intimação Expedida
-
25/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 16:19
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 17:25
Pedido de Prazo Juntada
-
30/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:51
Ofício Juntado
-
08/10/2024 05:55
AR Positivo Juntado
-
26/09/2024 04:05
Certidão Juntada
-
25/09/2024 15:13
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:40
Petição Juntada
-
22/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 01:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 08:15
Petição Juntada
-
04/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 14:36
Documento Juntado
-
11/11/2023 00:22
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 14:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/10/2023 11:15
Documento Juntado
-
19/09/2023 15:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Lemos Silverio (OAB 282688/SP), Anderson Nascimento de Barros (OAB 366307/SP), Milton Gouveia de Lima (OAB 379703/SP) Processo 0001983-94.2022.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francisco Lara - Exectdo: Vitor Luiz Saletti -
Vistos.
Defiro a penhora de 12,5% do imóvel descrito na matrícula nº 20318 do Cartório de Registro de Imóveis de Matão (fls. 145/161), em nome de Vítor Luiz Saletti.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Int. (DEVERÁ O EXEQUENTE INFORMAR O E-MAIL PARA ENVIO DO BOLETO BANCÁRIO, PARA PENHORA VIA ARISP) -
28/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:07
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:34
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
13/07/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:07
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
05/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 22:45
Petição Juntada
-
16/06/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:35
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 14:37
Documento Sigiloso Juntado
-
15/05/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:05
Petição Juntada
-
03/05/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 16:34
Documento Sigiloso Juntado
-
07/03/2023 16:37
Documento Juntado
-
02/03/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:27
Petição Juntada
-
23/02/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2022 00:04
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
24/11/2022 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 08:05
Pedido de Prazo Juntada
-
23/11/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 10:52
Documento Juntado
-
05/10/2022 14:02
Documento Juntado
-
27/09/2022 15:50
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/09/2022 15:48
Documento Juntado
-
06/09/2022 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/09/2022 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
14/07/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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