TJSP - 1004096-51.2021.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Jesus Paiva Prado (OAB 225135/SP), Amanda Jessica Ferreira de Oliveira (OAB 386183/SP) Processo 1004096-51.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C.d.
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda, São Gabriel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: Juarez Santos Almeida Chagas - A inicial objetiva rescisão contratual e reintegração na posse.
Alega que os requerentes são proprietário do lote 16, quadra, 02, Loteamento Jardim de Itaquá, celebraram contrato de promessa de compra e venda do imóvel com os requeridos em 05/04/1986.
Diante do inadimplemento foi firmado aditamento em 23/11/2005 para renegociação da dívida.
Aplica-se indenização por perdas e danos de 10% sobre o valor do contrato e clausula penal de 15% sobre o valor do contrato.
Devem ser abatidos tributos devidos.
Deve paga indenização de 1% sobre o valor do contrato por mês de fruição a partir de 05/04/86.
As parcelas pagas devem ser restituídas e abatidas dos valores devidos, cabendo aos requeridos comprovar o pagamento.
As benfeitorias não devem ser indenizadas porque serão demolidas pela ausência de regularidade.
Aditamento às fls. 104/105.
Realizada citação de Doralice às fls. 175.
Contestação de Juarez alega prescrição quinquenal, adimplemento substancial, havendo rescisão deve ser aplicada restituição dos valores pagos e indenização por benefeitorias.
Apresentada réplica.
Não foi postulada produção de provas. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Passo ao julgamento do mérito.
As partes celebraram aditamento ao contrato de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em 23/11/2005 (fls. 37/39).
Os requeridos inadimpliram os pagamentos previstos no aditamento a partir de 21/02/2006 (fls. 56/60).
A partir do inadimplemento poderia ser requerida rescisão do contrato de promessa de compra e venda, o que impõe início de contagem do prazo prescricional para postular rescisão do contrato de promessa de compra e venda.
A pretensão de postular rescisão contratual com base no inadimplemento prescreve no prazo geral de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, considerando inexistência de dispositivo expresso prevendo prescrição em menor prazo.
A prescrição ocorreu, considerando que a notificação extrajudicial foi entregue apenas em 26/02/21 (fls. 56/60), após o prazo prescricional.
Diante da prescrição a pretensão de rescisão contratual deve ser rejeitada.
Também não seria viável a cobrança das dívidas.
A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento particular prescreve em 5 anos, conforme artigo 206, §5º, do CC.
O débito mais antigo tem data em 21/04/2009 e a notificação extrajudicial foi apresentada após o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa no aditamento, que deve ser corrigido pela tabela do TJ/SP a partir do aditamento.
P.
I. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:44
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2023.
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17/04/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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23/03/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2023.
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17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 08:46
Juntada de Mandado
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24/02/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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17/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 14:07
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 14:07
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 09:24
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2021 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2021 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2021 18:36
Conclusos para decisão
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13/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2021 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/05/2021 13:15
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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