TJSP - 4008616-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:25
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:16
Juntada de Petição - DANIEL LIMA SANTOS OLIVEIRA (RS129416 - THIAGO LEÃO PEREIRA)
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 13:32
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008616-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Retiro a tarja de segredo de justiça, uma vez que não há nos autos determinação de sigilo, nem vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 189 do CPC a fim de se justificar a tramitação do presente feito em segredo de Justiça.
Comprovada que está a mora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º e com fundamento no artigo 3º, ambos do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04, DEFIRO liminarmente a BUSCA E APREENSÃO conforme requerida na inicial.
Observo, em vista dos inúmeros requerimentos de iniciais do gênero, para que os Oficiais entrem em contato com a parte ou seu Patrono para cumprimento do ato, que não se trata de dever dos Oficiais fazê-lo, devendo a parte diligenciar para saber qual o Oficial encarregado, fornecendo-lhe meios para a concretização da medida. O bem deverá ser depositado nas mãos do autor, podendo empregar força, inclusive arrombamento e observadas as demais formalidades do artigo 846 e parágrafos do CPC, de tudo lavrando-se auto circunstanciado.
Executada a medida, cite-se.
Fica o requerido ciente de que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito apontado, ou oferecer contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual somente poderá alegar o pagamento do débito ou cumprimento das obrigações contratuais.
Caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). NÃO SENDO PURGADA A MORA, o credor poderá levar o veículo a leilão devendo, no prazo de 120 dias, que lhe assino, comprovar nestes autos, documentalmente, o valor obtido com a venda do bem.
Na mesma ocasião, apresentará a conta de liquidação, com o valor do débito do consumidor (atualizado até a data da alienação do bem) decrescido do valor obtido com a venda E O SALDO CREDOR OU DEVEDOR. Dê-se, em seguida, ciência ao réu do valor, através de seu patrono ou por AR (DJ). Até a apresentação dos cálculos, eventual crédito do autor é ILÍQUIDO e não pode ser cobrado do réu, por quaisquer meios. Não havendo apresentação dos cálculos no prazo assinalado, sem que o autor justifique a impossibilidade de apresentação, incidirá multa moratória diária que fixo em R$ 100,00. Caso a parte requerida queira contestar e não possua recursos para contratar advogado particular: deverá dirigir-se à defensoria pública e comprovar sua carência de recursos, a fim de que lhe seja nomeado um defensor público para elaborar sua defesa.
Deverá fazê-lo assim que receber a citação, em razão do prazo previsto para a contestação. Caso o bem não seja encontrado, defiro o bloqueio pelo RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa de impressão.
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei. -
29/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:09
Despacho
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27/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26253, Subguia 25751 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26247, Subguia 25745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.524,80
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15/08/2025 09:55
Link para pagamento - Guia: 26253, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25751&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 26253 - R$ 10,00
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15/08/2025 09:53
Link para pagamento - Guia: 26247, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25745&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 26247 - R$ 2.524,80
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08/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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