TJSP - 4008567-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008567-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA E PAULAADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Não é possível, por ora, concluir se há outras condutas da autora que discrepam dos termos de uso, mas, neste momento, não se vislumbra fumaça do bom direito que ampare seu pedido de reativação.
Após a contestação, a situação poderá ser reanalisada a pedido da autora.
Regularize o(a) autor(a) a procuração, apresentando relatório de conformidade, a ser obtido por meio do site https://validar.iti.gov.br/, pois a assinatura eletrônica lançada carece de qualquer indicativo que propicie a apuração da confiabilidade do meio utilizado e para que possa ser associada ao signatário, de maneira unívoca, nos termos do parecer aprovado em decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça no Processo n.º 2021/100891 (DJe 02/08/2024, p. 6, do Caderno Administrativo). Prazo, 15 dias, sob pena de serem reputados inválidos os atos praticados. É necessária a comprovação do estado de necessidade – que neste caso não está evidente – para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, determino à parte que junte aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; seus extratos de proventos, e, caso seja isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de TODAS suas contas correntes e faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses.
Acoste, ainda, o comprovante de residência e a declaração de pobreza, caso ainda não os tenham juntados.
Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos.
Caso o autor prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas, sob pena de cancelamento/extinção -
29/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 15:09
Despacho
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27/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA E PAULA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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