TJSP - 0002363-79.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002363-79.2025.8.26.0358 (processo principal 1003479-74.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vh Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me -
Vistos.
Na forma do Art. 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta, no último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Importante ressaltar que, nesta hipótese, se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto no parágrafo único do Art. 274 do CPC (Art. 513, §3º, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do Art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária).
Para a maior celeridade processual, o(a) exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: (i) nome, firma ou denominação; (ii) CPF/MF ou CNPJ/MF; e (iii) valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do Art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de Certidão, nos termos do Art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, §3º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002257-53.2023.8.26.0655
Priscila de Lima Alegreti
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Priscila de Lima Alegreti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 10:31
Processo nº 0007858-08.2025.8.26.0196
Zezo Comercio e Representacao LTDA ME
Amazonas Industria e Comercio LTDA
Advogado: Fernando Cesar Pizzo Lonardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2019 12:05
Processo nº 1007205-20.2023.8.26.0079
Condominio Residencial Cachoeirinha 01
Rosane de Fatima Valerio Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 11:21
Processo nº 4000507-84.2025.8.26.0625
Agp Zeladoria e Manutencao LTDA
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Luiz Cursino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:07
Processo nº 1008052-03.2024.8.26.0268
Foto Infancia Fotografia LTDA
Angelina Rodrigues da Silva
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 18:01