TJSP - 4000507-84.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000507-84.2025.8.26.0625/SPREQUERENTE: AGP ZELADORIA E MANUTENCAO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CURSINO DOS SANTOS (OAB SP393796)SENTENÇAPortanto, diante do desatendimento da deliberação pretérita, INDEFIRO a inicial desta ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 321 e 330, inc.
IV c.c. 485, inc.
I e IV, todos do CPC, sem julgamento do mérito.
III.
P.R.I. -
03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:23
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000507-84.2025.8.26.0625/SP REQUERENTE: AGP ZELADORIA E MANUTENCAO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CURSINO DOS SANTOS (OAB SP393796) DESPACHO/DECISÃO I.
Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa da documentação do requerente.
Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado 135 do FONAJE (que substituiu o Enunciado 47), no sentido de que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo”, bem como a Súmula 32 do Egrégio Colégio Recursal da 47ª Circunscrição (Taubaté), segundo a qual “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”.
Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) declaração emitida e assinada pelo representante legal (com firma reconhecida), na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público; c) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp), nos termos do art. 4º, inc.
I e 5º do Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
II.
Sem prejuízo, intime-se o autor para que emende a petição inicial a fim de: a) anexar extrato atual da referida conta; b) informar se possui alguma pendência, financiamento ou débito em favor da requerida.
Em caso positivo, esclarecer e comprovar documentalmente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
III.
Int. -
29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009336-06.2025.8.26.0405
Bruno de Marco Pereira da Silva
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Maylon Pereira Claudino Cimarello Travag...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 16:36
Processo nº 1002257-53.2023.8.26.0655
Priscila de Lima Alegreti
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Priscila de Lima Alegreti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 09:43
Processo nº 1002257-53.2023.8.26.0655
Priscila de Lima Alegreti
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Priscila de Lima Alegreti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 10:31
Processo nº 0007858-08.2025.8.26.0196
Zezo Comercio e Representacao LTDA ME
Amazonas Industria e Comercio LTDA
Advogado: Fernando Cesar Pizzo Lonardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2019 12:05
Processo nº 1007205-20.2023.8.26.0079
Condominio Residencial Cachoeirinha 01
Rosane de Fatima Valerio Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 11:21