TJSP - 1002500-36.2024.8.26.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Prazo
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26/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002500-36.2024.8.26.0081 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Maria Helena Silva Florentino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONTRATO SERVIÇOS BANCÁRIOS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RECURSO DA RÉ FALTA DE INTERESSE DE AGIR INOCORRÊNCIA DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA JUNTADA DE DOCUMENTOS APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO IMPOSSIBILIDADE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, INSTADA A CUSTEAR PROVA PERICIAL PARA AFERIR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL, QUEDOU-SE INERTE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO MANTIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, NOS TERMOS DO EARESP N. 676.608/RS DANO MORAL CONFIGURADO REDUÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO PARA R$ 3.000,00 COMPENSAÇÃO DE VALORES PEDIDO DE ABATIMENTO DO MONTANTE SUPOSTAMENTE CREDITADO À AUTORA ANÁLISE RELEGADA À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Guilherme Luiz Rigatto (OAB: 411988/SP) - 3º andar -
25/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:05
Acórdão registrado
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25/08/2025 10:54
Julgado virtualmente
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20/08/2025 20:52
Julgamento Virtual Iniciado
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 14:32
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/02/2025 12:09
Processo Cadastrado
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03/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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31/01/2025 17:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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