TJSP - 0051217-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0051217-73.2023.8.26.0100 (processo principal 1112110-47.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Inova Comercio de Materiais Elétricos Ltda. - Me -
Vistos. 1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) na petição retro. 2) Vale a presente decisão como termo de penhora, independentemente de demais formalidades. 3) Além disso, providencie a serventia o bloqueio de transferência do(s) veículo(s) por meio do sistema Renajud.
Para tanto, deverá o exequente recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, caso ainda não o tenha feito. 4) Após, intime-se o executado pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado, ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841).
Conste da intimação que o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, e 917, § 1º, do Código de Processo Civil.
Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas para a intimação daquele, salvo se for beneficiário da gratuidade.
Após o recolhimento, intime-se por via postal. 5) Para dar andamento aos atos de expropriação do bem, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado (CPC, art. 871, IV). 6) Antes de se proceder à alienação do bem penhorado, diga a parte exequente se aceita adjudicá-lo para si, com vistas à satisfação do seu crédito (CPC, art. 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação, tendo em vista que essa é a medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Decisão Determinação
-
02/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 11:59
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 02:11
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2024 19:05
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 07:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:10
Expedição de Carta.
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20/10/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 18:14
Decisão Determinação
-
09/10/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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