TJSP - 4003813-60.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003813-60.2025.8.26.0011/SP REQUERENTE: WERISTON CARLOS PEREIRA ALVESADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GONÇALVES BOMFIM (OAB SP410412) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Vale lembrar que a gratuidade estabelecida pelos arts. 5º da CF/88 e 98 e seguintes do Código de Processo Civil se destina àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar o sustento de sua família e o deferimento do benefício equivale a transferir à toda a coletividade (haja vista a natureza tributária da taxa judiciária) os ônus do custeio da movimentação da máquina Judiciária em favor do particular, devendo, por isso, o benefício ser concedido com cautela. Posto isto, com fundamento no que estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se o autor de empresário individual, determino que a parte postulante da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a) cópias dos seus três últimos contracheques e as últimas três declarações de Imposto de renda; b) extratos bancários e faturas de cartões de créditos relativos ao mesmo período; c) demonstrativos de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio etc.), além de quaisquer outros documentos atualizados que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal (diretamente na aba de custas do eProc), comprovando, no mesmo interregno supra, a quitação das guias respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
05/09/2025 02:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WERISTON CARLOS PEREIRA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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