TJSP - 1008384-98.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008384-98.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Veraci Segovia Ferreira -
Vistos. 1.
Fls. 113/116: Recebo a emenda à inicial.
Ciente dos esclarecimentos prestados pela autora (imóvel 51.409 não guarda relação com a presente demanda, sendo objeto da demanda o imóvel 182.572).
Ciente, ainda, da informação de que a autora deixou de exercer a posse direta do bem em 1993. 2.
A tutela de urgência foi indeferida na decisão proferida às fls. 106/108, pelos fundamentos lá expostos. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: LILIAN ROCHA LACERDA (OAB 505375/SP), BRUNA FERNANDES DE LIMA (OAB 497278/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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