TJSP - 4000875-38.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000875-38.2025.8.26.0126/SPAUTOR: EDUARDO JOSE DE SOUZA PRIANTIADVOGADO(A): ÂNGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP117190)SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a inicial/providenciar a juntada de documentos essenciais à propositura da ação, deixou a parte autora transcorrer o prazo que lhe foi assinalado, sem nenhuma providência.
Pelo exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do citado Diploma legal.
P.I.C. -
08/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:07
Extinto o processo por negligência das partes
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08/09/2025 07:10
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/09/2025 02:29
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO JOSE DE SOUZA PRIANTI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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