TJSP - 4001846-86.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 11:35
Expedição de Mandado - 8RGCEMAN
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001846-86.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite(m)-se para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 2) Ato contínuo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 4) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5) Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação, junto aos registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), da presente ação de execução, distribuída em 06/08/2025 e admitida em juízo sob o nº 40018468620258260008, à UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé, em que é parte exequente - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e parte executada - EDUARDO MIERZWA JUNIOR, e cujo valor da causa é R$95.013,86. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 6) A necessidade de adoção da(s) medida(s) acautelatória(s) pleiteada(s) nos autos será analisada após o retorno das cartas/mandado.
Ademais, o art. 830 do CPC disciplina o arresto nas ações de execução.
Com efeito, caso a citação (as citações) não seja(m) efetivada(s), tornem oportunamente conclusos para as deliberações cabíveis, com todas as pesquisas de bens em momento único. 7) Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 8) Int. -
25/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:52
Determinada a citação
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14/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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13/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16157, Subguia 15699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.122,40
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 16157, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=15699&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 16157 - R$ 2.122,40
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06/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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