TJSP - 0000037-83.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000037-83.2025.8.26.0185 (processo principal 1000808-78.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Helena de Azevedo Souza - Masterprev Club de Beneficios - Vistos Fls. 67/70.
Petição da patrona renunciante.
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, continuando nos 10 (dez) dias seguintes, a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.
Observa-se que a patrona da parte requerida comprovou nos autos (fls. 69/70) que a comunicação de renúncia de mandato fora recebida pelo mandante (devidamente identificado a fl. 70) por intermédio de e-mail, com expressa alusão acerca de sua renúncia.
Ademais, percebe-se que a renúncia se deu para todos os advogados nomeados.
Tais modalidades de intimação, via mensagem eletrônica (e-mail), ou até mesmo qualquer outra, seja carta, WhatsApp ou edital, tem sido aceita pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que rejeita a renúncia do advogado.
Validade da renúncia feita por carta, e-mail, WhatsApp e edital. Ônus da parte de constituir um novo patrono.
Inteligência do art. 112, do CPC.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2051519-43.2024.8.26 .0000 Mauá, Relator.: Pedro Baccarat, Data de Julgamento: 21/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2024) - grifo próprio.
MANDADO DE INJUNÇÃO - Suposta omissão legislativa reguladora da Lei Cidade Limpa, que estaria impedindo os associados da impetrante de exercer o direito de veicular publicidade em bancas de jornais, constitucionalmente protegido pelo Art. 170 da CF.
Representação processual.
Renúncia ao mandato após a interposição do mandamus.
Advogado que enviou email com confirmação de recebimento.
Cumprimento do requisito do art. 112 do CPC.
Despacho determinando o aguardo de 10 dias para o demandante realizar a regularização da representação.
Decurso do prazo.
Inércia.
Ausência superveniente de representação processual.
Falta de pressuposto processual de validade .
Recurso que não comporta conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I do CPC.
Mandado de Injunção denegado. (TJ-SP - Mandado de Injunção: 22972828320248260000 São Paulo, Relator.: Ademir Benedito, Data de Julgamento: 19/02/2025, Órgão Especial, Data de Publicação: 21/02/2025) - grifo próprio.
Assim, se reconhece a validade do ato aos fins colimados.
Após o recolhimento das custas e despesas processuais (fls. 54/55), arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fl. 49.
Int. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 02:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:51
Ato ordinatório
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001423-28.2025.8.26.0575
Jacqueline Vitoria Bazzana dos Santos
Ana Cristina de Brito
Advogado: Jonathan Ferreira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:29
Processo nº 1121604-96.2023.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Johelee Mariana Leon Ruiz
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 17:52
Processo nº 1003351-24.2021.8.26.0229
Banco Santander
Tiago Geraldo da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2021 15:16
Processo nº 0000675-64.2025.8.26.0655
Luciana de Alencar
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Claudio Sergio Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 18:03
Processo nº 4007130-48.2025.8.26.0114
Paulos Cefas de Alencar Melo
Inpaer - Fabricacao Paulista de Aeronaut...
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:53