TJSP - 0002940-80.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002940-80.2024.8.26.0394 (processo principal 1000714-22.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cleusa Fernandes Farinelli - Vistos 1 - O sistema Sniper é um serviço da PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário) que possibilita cruzar informações contidas em bases de dados diferentes, abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas.
Em outras palavras, tal sistema possui funcionalidades reduzidas, limitando-se no momento a disponibilizar as mesmas informações contidas nos sistemas já disponibilizados por esse Juízo, quais sejam, InfoJud, RenaJud, SisBajud.
Assim sendo, indefiro a pesquisa no Sistema Sniper. 2 - Quanto ao SREI, se trata de sistema de comunicação interna entre os cartórios (arts. 331 e seguintes das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da CGJ), não há possibilidade de consulta a ser formulada diretamente por órgão judicial.
Além do que, as informações que são disponibilizadas pelo ARISP já contém os dados de cartórios de fora do Estado que estejam integrados ao SREI.
Para realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, não é necessária a intervenção judicial, uma vez que o serviço já é propiciado a particulares através do site (www.arisp.com.br).
Assim, indefiro o pedido de pesquisa pelo SREI. 3 - Defiro a tentativa de bloqueio on line em numerários existentes em nome do executado J.
N., até o limite de R$ 2.205,20 (fls. 58). 4 - Efetivado o bloqueio, providencie a transferência do valor executado para conta judicial, desbloqueando possíveis valores remanescentes e/ou desbloqueando valores irrisórios. 5 - Comprovada a transferência, intime-se o executado para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da executada, providencie-se a parte exequente a juntada do Formulário MLE, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. 7 - Caso a pesquisa junto ao Sistema Sisbajud reste negativa, defiro a pesquisa de bens através dos sistemas Infojud e Renajud, bloqueando-se eventuais veículos localizados e expedindo-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens bloqueados. 8 - O feito tramita sob a égide da Lei 9.099/95 e se rege pelos princípios dos juizados especiais, em especial o da celeridade e o da simplicidade.
Assim sendo, nada sendo localizado, oportunizo ao exequente o prazo de 30 dias para indicação de bem passível de penhora.
Nada sendo indicado, certifique-se e tornem conclusos para extinção, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: a pesquisa junto ao SISBAJUD restou positiva, o devedor alterou de endereço sem comunicação nos autos, assim, aguarde-se por 15 dias úteis eventuais impugnações) - ADV: DANIELA ANDRADE SANTOS (OAB 436038/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:47
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 04:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:43
Expedição de Carta.
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30/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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