TJSP - 1009588-50.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009588-50.2025.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane dos Santos Toledo Barros - - Milena Barros Martins de Souza - No prazo para emenda apresente a parte autora a certidão de existência ou inexistência de dependentes na pensão por morte perante ao INSS.
Diante a presença de menor de idade no polo ativo da ação, abram-se vistas ao Ministério Público.
A inicial contém pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob argumento de que o postulante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Verifico nos documentos até agora apresentados pelo postulante não haver demonstração clara da alegada hipossuficiência econômica.
No prazo da emenda, determino que o requerente traga aos autos os seguintes documentos: comprovante de rendimentos mensais (holerite); declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; faturas de cartões e extratos bancários dos últimos 3 meses, além de extrato de conta bancária que revelem o fluxo financeiro mensal, referente ao mesmo período; comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum; comprovação da existência de dependentes econômicos; Outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência.
Intime-se, aguardando por quinze dias, após tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça.
Ou no mesmo prazo, providencie o recolhimento das taxa judiciária de de distribuição, valor da tabela abaixo (item 10). - ADV: VANIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 518029/SP), VANIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 518029/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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