TJSP - 1022781-34.2016.8.26.0100
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022781-34.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de José Gevenez - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Como nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, deverá o d. procurador do Banco discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se.
P.I. - ADV: MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP), THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA (OAB 284727/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
04/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/07/2025 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
14/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:35
Reativação de Processo Suspenso
-
16/10/2023 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
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11/10/2023 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2023.
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06/10/2023 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2023.
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24/02/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 15:11
Decisão
-
13/11/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 13:11
Decisão
-
24/07/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 05:49
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:34
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
31/03/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 22:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/03/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 00:47
Suspensão do Prazo
-
30/01/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
30/09/2019 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 05:08
Suspensão do Prazo
-
04/08/2019 04:23
Suspensão do Prazo
-
29/04/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2019 17:08
Decisão
-
24/04/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2019 05:32
Conclusos para decisão
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03/03/2019 08:12
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 15:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2019 11:26
Conclusos para despacho
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24/05/2018 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2016 16:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2016 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2016 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2016 09:03
Decisão
-
22/03/2016 12:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2016 10:00
Mudança de Classe Processual
-
10/03/2016 15:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2016 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2016 15:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/03/2016 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/03/2016 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2016 11:02
Decisão
-
08/03/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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