TJSP - 1006625-84.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006625-84.2025.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Wanny Rodrigues dos Santos Gomes -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a autora a inicial para apresentar: (a) cópia da notificação extrajudicial encaminhada ao réu; (b) comprovante de pagamento da tarifa bancária referente à segunda via do contrato; (c) cópia de boleto bancário ou outro documento que comprove o negócio jurídico, pois o documento de fls.11/12 indica que o veículo é de propriedade de terceiro.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar: (a) declaração de hipossuficiência; (b) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (c) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (d) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (e) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (f) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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