TJSP - 1008329-77.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:16
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008329-77.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Pinter de Araújo -
Vistos.
A tutela de urgência merece indeferimento.
Cuida-se de fatos pendentes de dilação probatória, conforme a própria parte autora expõe (págs. 06, III.2.).
Além disso, inviável constatação de existência de elemento capaz de evidenciar a presença do perigo de dano, ante a data dos fatos narrados (págs. 02, itens 3 e 4).
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência solicitada.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
Expeça-se cartadecitação.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS IERA LEONARDO DA SILVA (OAB 309607/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Decisão Determinação
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27/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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31/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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