TJSP - 4000082-37.2025.8.26.0664
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000082-37.2025.8.26.0664/SP AUTOR: ROGERIO MARQUES DE PAULAADVOGADO(A): MARINA FERREIRA DA SILVA COSTA (OAB SP215513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de emenda à petição inicial, no qual o autor pretende retificar sua qualificação para figurar como pessoa física, alegando que a relação jurídica objeto da demanda decorre de negociações realizadas em seu nome pessoal, e não por intermédio da pessoa jurídica da qual é sócio.
Contudo, da análise dos autos, especialmente dos documentos juntados e da narrativa fática apresentada, configura ato de comércio.
Trata-se de atividade econômica com intuito lucrativo, habitualidade e organização, a atividade exercida se insere no contexto de comércio de resíduos, com estrutura e finalidade econômica, o que reforça o caráter empresarial da relação.
O próprio autor reconhece que realiza negociações comerciais com empresas do ramo, como a LE ÓLEOS E GORDURAS LTDA, e que a transação objeto da demanda envolveu a venda de 3.000 litros de óleo e 200 litros de gordura, pelo valor de R$ 17.000,00, o que revela claramente a natureza mercantil da operação.
Conforme entendimento consolidado, para que uma pessoa jurídica, especialmente microempresa ou empresa de pequeno porte, possa litigar nos Juizados Especiais, é necessário comprovar sua qualificação tributária atualizada e apresentar documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
A ausência da nota fiscal pode levar à extinção do feito, pois a comprovação do faturamento e da receita bruta anual é essencial para validar o enquadramento da empresa e o acesso ao rito dos Juizados Especiais.
Essa exigência visa evitar estratégias que possam mascarar a real natureza da atividade econômica e garantir a correta aplicação da legislação processual e tributária.
Aguarde-se por mais 10 dias a apresentação dos documentos fiscais.
No silêncio, tornem para extinção. -
18/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:10
Despacho
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29/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO MARQUES DE PAULA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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