TJSP - 0013169-21.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013169-21.2025.8.26.0053 (processo principal 1090925-26.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cezar Alves de Souza - EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB e outro -
Vistos.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cumprimento da obrigação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Arquive-se. - ADV: RAPHAEL PALMIERI VALDI (OAB 449699/SP), RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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