TJSP - 0001118-82.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001118-82.2025.8.26.0568 (processo principal 1006571-12.2023.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei 13188/2015 - Câmara Municipal de Águas da Prata - Rádio Prata Fm Ltda -
Vistos.
Fls. 82.
Ante a informação do (a) (s) exequente (s) de que houve o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para recolhimento das custas finais, observando que, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 862/2023, se a parte vencida não for beneficiária da Justiça Gratuita, a mesma deverá recolher todas as taxas e despesas não recolhidas pela parte vencedora beneficiária da gratuidade, inclusive nos autos da ação de conhecimento.
Para tanto, providencie a z.
Serventia o cálculo das custas, intimando-se a(s) parte(s) vencida (s) para recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já fica determinado no caso de não recolhimento.
I - RECURSOS.
Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos.
II - HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III - DA EXCLUSÃO DE DÍVIDA PROCESSUAL JUNTO AOS SISTEMAS SERASAJUD E RENAJUD.
Havendo requerimento de qualquer interessado e a satisfação integral do débito, desde já fica deferido o pedido de exclusão de dívida processual (por dívida), em nome do(a) (s), junto aos sistemas informatizados.
Para tanto, intime(m)-se o (a) (s) executado(a)(s) para que providencie(m) o recolhimento da respectiva(s) taxa(s) (1 UFESP para cada CPF e/ou CNPJ), no prazo de 15 dias, salvo se beneficiário (a)(s) da Justiça Gratuita.
IV - DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 60 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
V DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
VI DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO OU DEFINITIVO.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: LEANDRO GUIMARÃES CORTEZANO (OAB 504645/SP), BRUNO DE SOUZA GOMES (OAB 247926/SP) -
29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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